VOCÊ SABE O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA? AGORA ELA PODE SER FEITA NO CARTÓRIO
A ação judicial de adjudicação compulsória é usada sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Explicamos.
A Lei (Código Civil, Art. 1245) dispõe que somente é dono do imóvel quem registra-o no Cartório de Registro de Imóveis, porém para isso é necessário, também por exigência legal (Código Civil, Art. 108), que seja confeccionada escritura pública.
Contudo, muitas vezes, o promitente comprador não consegue que o vendedor assine a escritura pública, não possibilitando assim o registro do imóvel. Com isso, a ação de adjudicação compulsória serve exatamente para realizar o registro do imóvel.
Como a legislação vem evoluindo para retirar do Poder Judiciário muitas resoluções (divórcio, usucapião, inventário), a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 permitiu que a mencionada adjudicação possa ser realizada diretamente no Cartório, dispensando assim o ajuizamento da ação.
A inovação é trazida pelo artigo 216-B da Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos), que exige a participação de advogado.
Podem requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários ou seus sucessores, bem como o próprio vendedor.
Desse modo, os que têm direito a buscar a adjudicação poderão fazê-lo diretamente no Cartório, sem passar pelo Poder Judiciário, havendo assim uma desburocratização e por consequência maior agilidade.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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