
Uber é condenada a indenizar passageiro que teve mala extraviada
A Uber Tecnologia do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada. A Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras observou que a empresa responde, junto com o motorista parceiro, pelos danos causados aos passageiros. Narra o passageiro que solicitou o serviço da ré para o trajeto entre sua casa, localizada em Águas Claras, e o Aeroporto Internacional de Brasília. Conta que entrou no carro com uma mala de mão, que foi acomodada no bagageiro, e uma mochila. Ao chegar ao local de destino, desceu do veículo com a mochila e observou que estava sem a mala.
Ele relatou que entrou em contato com o aplicativo para informar que a mala havia ficado no carro. De acordo com o autor, a empresa comunicou que entrou em contato com a motorista e que foi informada de que não havia objeto esquecido no veículo.
O passageiro argumentou que, em razão disso, perdeu o voo e sofreu danos materiais e morais, e pediu para ser indenizado.
A empresa defendeu que não praticou ato ilícito, uma vez que “toda a responsabilidade pela perda e suposta má-fé na ausência de devolução do bem — se provada — deve ser imputada, respectivamente, ao próprio demandante e ao motorista parceiro”.
Ao julgar, a magistrada observou que, embora alegue que atua como intermediadora de serviços, a Uber deve ser responsabilizada junto com o motorista parceiro.
Fonte: ConJur
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