
Trocar preços de produtos justifica dispensa por justa causa, diz TRT-2
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a dispensa por justa causa de um açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a dispensa por justa causa de um açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em troca de preços supermercado.
As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.
Para combater a decisão de primeiro grau, o profissional argumentou que os arquivos de mídia juntados aos autos não comprovam de forma cabal a falta grave.
Alegou também que a tese de adulteração de produtos de loja, apresentada pela empresa, foi diferente do depoimento do preposto, segundo o qual o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.
Fonte: Consultor Jurídico
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