
Trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo? Revise sua aposentadoria!
Ao julgar o Tema 1.070 o Superior Tribunal de Justiça – STJ trouxe uma verdadeira vitória aos segurados da previdência social que tenham tido mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo.
Referido tema, discutia a possibilidade da revisão de aposentadorias em razão da existência de atividades concomitantes, ou seja, quando o contribuinte exercia atividade profissional em dois ou mais lugares distintos.
O cálculo do benefício era realizado na seguinte forma: Utilizava-se o valor de contribuição maior como sendo a principal e a segunda contribuição era somada à contribuição principal através de uma média e não com o seu valor integral.
Com a possibilidade da revisão, os segurados que tiveram atividades concomitantes poderão somar a integralidade das contribuições na base de cálculo da aposentadoria, podendo assim revisar a renda do seu benefício concedido e ter um significativo acréscimo no valor de sua aposentadoria.
Vamos a um exemplo: Caso um segurado possuía uma contribuição principal sobre o valor de R$ 2.000,00 e a atividade concomitante, no valor de R$ 1.500,00, o valor a ser considerado para a base de calculo da aposentadoria será a soma de ambas, isto é, R$ 3.500,00 e não apenas uma média do valor da contribuição que era considerada “secundária”.
Assim, todo segurado que se aposentou há menos de 10 (dez) anos e possuía atividades concomitantes durante a sua vida profissional antes da aposentadoria, poderá pleitear uma revisão interessante perante o Judiciário.
Importante destacar que o segurado deve se informar com um profissional de confiança para o ingresso de referida revisão e verificar se para o seu caso tal situação é mesmo vantajosa, para então formalizar um requerimento administrativo antes de ingressar judicialmente.
Vinícius Eduardo Ribeiro Ramos – OAB/SC 47.193
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