
Superior Tribunal de Justiça reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidato originalmente excedente
Uma candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo público de médico clínico ficou apenas na quarta colocação, compondo o cadastro de reserva. Ocorre que, o ato de nomeação de um dos aprovados foi tornado sem efeito, e o terceiro colocado que assumiu a vaga foi exonerado na sequência.
Entretanto, o prazo de validade do concurso expirou sem que a administração pública tenha nomeado espontaneamente o candidato subsequente, motivo pelo qual a quarta colocada impetrou Mandado de Segurança visando sua imediata nomeação.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito da candidata à nomeação pois, nas palavras do ministro Mauro Campbell Marques “[…] embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação”. (RMS 63237)
Nesse sentido, o STJ conferiu o direito à nomeação da candidata diante da inaptidão dos outros concorrentes mais bem classificados dentro do prazo de validade do concurso, ensejando a reclassificação do excedente (cadastro de reserva).
Fonte: João Henrique Wiggers Tortelli – OAB/SC 39.323
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