
STF vai reiniciar análise sobre execução trabalhista em empresa do mesmo grupo
Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Plenário do STF(9/Fev), que analisava a possibilidade de uma empresa ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra do mesmo grupo econômico sem ter participado do processo inicial. A discussão foi interrompida, visando transferir a análise para uma sessão presencial, ainda não agendada. Até então, os Ministros Toffoli e Alexandre de Moraes haviam votado favoravelmente à inclusão de empresas no processo de execução trabalhista sem participação prévia, condicionada à instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
O caso originou-se de uma execução trabalhista contra empresas de um grupo econômico, redirecionada a uma concessionária de rodovias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de bens da concessionária, dispensando o IDPJ. A concessionária recorreu ao STF, argumentando falta de subordinação direta entre as empresas e invocando o artigo 513 do Código de Processo Civil, que proíbe a inclusão de corresponsáveis sem participação na fase de conhecimento.
Em 2022, processos relacionados foram suspensos por determinação do TST e, posteriormente, pelo Ministro Toffoli em 2023, afetando potencialmente cerca de 60 mil ações. O julgamento retomado em novembro de 2023 destacou a necessidade do IDPJ para garantir o contraditório e a ampla defesa, ressaltando que a ausência desse procedimento viola o devido processo legal. Foi enfatizado que, mesmo antes da reforma trabalhista, as disposições do Código de Processo Civil já permitiam a aplicação do IDPJ em casos trabalhistas, exigindo um procedimento que assegure a manifestação prévia e a produção de provas.
Fonte: Conjur
0 Comentário(s)