
STF decide sobre aposentadoria de professor pelo INSS
Os professores aposentados pelo INSS antes da reforma previdenciária (antes de nov/2019) já haviam percebido que o cálculo da aposentadoria especialmente criada para a classe causava-lhe uma grande perda financeira.
Ocorre que o professor de ensino fundamental e médio podia escolher se aposentar na forma especial aos 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de exercício de magistério, mas ao fazer essa escolha, a depender de sua idade – geralmente bastante jovens – o valor da aposentadoria diminuía por incidência do fator previdenciário.
Um “desconto” aplicado quanto mais jovem fosse a pessoa. Para não ter essa perda, só continuar contribuindo até completar a idade legal ou então a regra dos “pontos” (soma da idade e do tempo de trabalho) que neutralizada o fator. Era a sensação de que a lei dava com uma mão mas tirava com outra, uma vez que autorizava a aposentadoria, mas concedia valor prejudicado.Isso levou centenas de professores a discutir judicialmente, pedindo o afastamento do fator previdenciário do cálculo de suas aposentadorias.
Discussões pelo país inteiro, com decisões bem contraditórias, levaram esses processos a serem sobrestados (paralisados) até que o STF dissesse se a regra é constitucional ou não. Infelizmente para os professores aposentados, na última semana, uma importante decisão foi proferida mantendo a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias de professor.
Essa interpretação não é uma mudança na regra, é a reafirmação de que o INSS estava agindo de acordo com a lei.
Sendo assim, planeje-se, pois aceitar a aposentadoria para revisar depois, neste momento não é mais uma opção.
Fonte: Patricia Salini – OAB/SC 14.940
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