
Reforma Administrativa – PEC 32/2020
A Proposta de Emenda à Constituição que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa foi encaminhada ao Congresso Nacional neste último dia 03/09/2020, quinta-feira, distribuída junto à Câmara dos Deputados.
Segundo justificativa do Governo Federal, a intenção da PEC e empregar modelo de gestão de pessoas mais ágil, adaptável e dinâmica, com foco nos serviços à população, valorização dos servidores, agilidade, inovação, eficiência, racionalidade, modernização do Estado, com maior aproximação do serviço públicos às realidades nacionais em observância a necessidade de balanço orçamentário.
As inovações da Reforma Administrativa, tal como proposta, somente serão aplicáveis aos novos servidores, sendo que por uma questão de segurança jurídica e direito adquirido, quem já ocupa cargo efetivo permanecerá observando as mesmas regras vigentes atualmente.
A PEC 32/2020 retira garantias e benefícios dos servidores públicos, como férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, aumentos retroativos, redução de jornada sem impacto na remuneração (salvo por questões de saúde), pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, adicionais por substituições eventuais, promoções exclusivamente por tempo de serviço, incorporação de adicionais por exercício de cargos e funções à remuneração, bem como aposentadoria compulsória como punição por infração disciplinar.
Também há previsões de novos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e controle dos serviços prestados, com a efetiva implantação de avaliações por desempenho, inclusive como parte do próprio concurso público, inovando totalmente na relação funcional.
Assim, o novo servidor aprovado será submetido a avaliação de desempenho por 02 anos após a investidura, sem que seja efetivado no serviço público, é o chamado vínculo de experiência.
Caso inabilitado no vínculo de experiência, o servidor será desligado do cargo; caso aprovado, será submetido a período de avaliação de mais 01 ano, completando o período de 03 anos do estágio probatório, somente então adquirindo a estabilidade no serviço público.
Essas alterações, dentre outras (como a criação de novas modalidades de contratação), caso aprovadas pelo Congresso Nacional, serão de aplicação a todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ressalvados os membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, que não se submetem às regras fixadas pelo Poder Executivo.
Após seu trâmite, será necessária a edição de diversas leis e instrumentos normativos para regular as alterações trazidas pela PEC 32/2020, o que implicará em amplo debate e participação social.
A pretensão do Governo Federal é fixar os pontos regimentais para a tramitação da PEC até as eleições municipais aprazadas para 15/11/2020, com sua votação após referida, mas até o final do ano.
Fonte: Afonso Henrique Niemeyer Agnolin – OAB/SC 39.161
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