Qual a legalidade da cobrança de Contribuição de Melhoria pela execução de obras?
Já é de costume os proprietários de imóveis pagarem pelo asfaltamento na rua que passa em frente aos terrenos. Mas esta cobrança de contribuição de melhoria é legal? Entenda:
O sonho da casa própria é uma unanimidade para as famílias. Sair do aluguel, ter um lugar para chamar de seu. Poder fazer as mudanças ou melhorias de acordo com as necessidades da família, dá um prazer enorme. Mas ao comprar o imóvel, nem sempre a rua oferece as melhores condições. Muitas vezes, ainda não dispõem das infraestruturas necessárias. A primeira delas é a pavimentação asfáltica, porque ter a casa coberta de pó todos os dias, ou lama para chegar em casa, é muito desconfortável. Geralmente para que o asfalto chegue até sua rua, é necessário fazer uma mobilização dos moradores da rua, buscar apoio dos vereadores da cidade, para então conquistar este benefício.
Quando a pavimentação finalmente é realizada, os moradores já estão preparados porque a cobrança pelo asfaltamento vai chegar para o pagamento do custo da obra. Sempre há o argumento de que com a pavimentação, ocorre a valorização de imóveis e com o pagamento da parcela do custo, outras obras podem ser realizadas na cidade. Mas antes pagar a contribuição de melhoria, informe-se de que o Município respeitou a Lei e se realmente seu imóvel sofreu valorização após a pavimentação.
Quais obras podem ter a contribuição de melhoria?
Algumas melhorias feitas na sua rua ou bairro não são passíveis de contribuição de melhoria, mas outras entram neste rol. As que podem haver cobrança, são:
👉 Todo o trabalho de melhoria da rua com o objetivo de fazer a pavimentação asfáltica. Isso ocorre desde a abertura da rua, alargamento, esgotos pluviais e calçadas;
👉 Construção e ampliação de parques, espaços esportivos para o uso da comunidade, pontes e outros;
👉Serviços de abastecimento de água potável, esgotos, instalação de redes elétricas, suprimento de gás e outros;
👉Proteções contra estiagens, inundações, erosão e saneamento de drenagem em geral;
👉Construção de estradas de rodagem, pavimentação e melhoramento em geral;
👉 Aterros e realizações de embelezamento em geral.
Quem está habilitado a custear estas despesas?
Se realmente houver a valorização dos imóveis que foram beneficiados pelas obras, os proprietários dos terrenos devem pagar pela contribuição de melhoria.
Ainda pode haver uma determinada lei municipal, isentando do pagamento entidades como associações, sindicatos, clubes, organizações beneficentes e proprietário de um único imóvel e que comprovadamente seja de baixa renda.
Quanto o contribuinte deve pagar pela obra?
A base de cálculo para pagamento das contribuições de melhoria, deve ser levada em consideração, três limites, são eles:
👉O custo total dividido entre os moradores, não deve ser maior do que o valor total da obra;
👉O dono do imóvel não pode pagar um valor além do que o imóvel foi valorizado com a obra;
👉 O valor que o contribuinte paga por ano, não deve ser superior a 3% do valor total do imóvel, mas deve ser desconsiderado no caso de pagamento à vista desse tributo.
Como fica a legislação municipal?
Muitas ações de proprietários de imóveis solicitando a interrupção ou contestando a cobrança de Contribuição de Melhoria estão acontecendo. Para se precaver destes problemas, as prefeituras precisaram se adequar e elaborar leis específicas.
Nas particularidades da Lei, dá ao Poder Executivo Municipal, a autorização para promover atos necessários à cobrança da Contribuição de Melhoria, para fazer valer o custo de obras públicas que resultem na valorização imobiliária. Esta determinação está de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Código Tributário Nacional.
Dentro desta Lei, cada rua ou espaço que passar por melhoria, precisa ser citado identificando a extensão da obra, valor total e a origem dos recursos.
Ainda na Lei, identifica que “o sujeito passivo da Contribuição é o proprietário de imóvel do domínio privado, situado nas áreas beneficiadas pela obra”.
Caso o Município institua a cobrança de Contribuição de Melhoria sem legislação específica caberá ao munícipe discutir a exigência ou se já houver pago tem 5 anos para repetir os valores cobrados indevidamente.
Prazo para impugnação
Dentro da legislação, os proprietários de imóveis situados nas ruas ou regiões beneficiadas pela obra pública, terão o prazo de trinta dias para impugnar qualquer elemento que conste no edital. Este prazo vale a partir da data da publicação do edital.
Ainda responde ao pagamento da Contribuição de Melhoria, o dono do imóvel bem como a responsabilidade será repassada a quem comprar o terreno neste período ou seus herdeiros, desde que seja proprietário do local. No caso de haver condomínio, o valor do tributo é dividido entre todos os condôminos para o pagamento da cota.
E então, você já passou ou está passando por esta situação? A cobrança de Contribuição de Melhoria está dentro da legalidade?
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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