
Quais profissionais têm direito de abater o saldo devedor do FIES?
Alguns profissionais que receberam o benefício do Financiamento Estudantil, FIES, durante a graduação, tem o direito de pedir o abatimento de 1% do saldo devedor mensalmente. Veja quais são e como proceder.
Os alunos que foram aprovados em faculdades particulares e não têm condições financeiras de arcar com as mensalidades, acabam recorrendo a bolsas de estudo ou ao Financiamento Estudantil, o FIES. Este programa foi criado pelo Ministério da Educação em 2001, com o objetivo de auxiliar inúmeros estudantes a ingressarem no ensino superior particular.
Esta modalidade tem o formato de conceder empréstimo, cujo valor será devolvido após a conclusão da graduação. Outra vantagem é que o pagamento é facilitado e as taxas de juros bem reduzidas se comparados aos empréstimos comuns, em alguns casos, podem chegar a zero.
Mas é importante reforçar que esse financiamento só pode ser utilizado para cobrir as mensalidades de cursos que foram avaliados de forma positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Ainda é oferecido por instituições de ensino que se habilitaram a fazer parte do programa.
Outro detalhe importante é que somente os estudantes que fizeram provas do Enem a partir de 2010, é que podem contratar o financiamento.
Como ocorre a devolução do dinheiro?
A partir de 2018, ocorreram algumas mudanças no que diz respeito à forma de quitar as prestações. Uma das principais novidades do novo FIES, é com relação ao pagamento do financiamento contraído. Até 2018, os estudantes tinham até 18 meses depois de se formar para começar a pagar a dívida, chamado de período de carência.
Após a criação do novo FIES, os estudantes começaram a pagar a dívida assim que se formaram. Ao concluir o curso, em caso de abrir empresa ou conseguir um emprego formal, as parcelas vão sendo descontadas diretamente da fonte, segundo cálculo feito pelo programa.
No caso de você não ter renda, no período chamado de amortização, você terá que fazer pagamento mínimo de uma prestação mensal.
O que diz a Lei sobre o abatimento?
A Lei n° 12.202 de janeiro de 2010 do Governo Federal dispõe sobre a possibilidade de abatimento do saldo devedor do FIES, aos profissionais do Magistério Público e Médicos dos programas de Saúde da Família. Ainda orientada para a utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino.
Na última modificação da referida Lei, no Artigo 6° B, diz que o FIES poderá abater, na forma de regulamento, todos os meses, 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros devidos durante o período. Este abatimento ocorre para quem contratou o financiamento até segundo semestre de 2017.
Um detalhe importante é que este abatimento beneficia duas categorias de profissionais:
- Médicos integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de reter estes profissionais atuando;
- Professor efetivo atuando na rede pública do ensino básico com uma jornada de no mínimo 20 horas semanais, que tenha graduação em licenciatura.
Entenda quais são os requisitos para cada profissional requerer o abatimento:
Profissionais que se encaixam nesta modalidade
Os médicos que podem receber este abatimento do saldo devedor do FIES, são aqueles que têm atuado na Estratégia da Saúde da Família – ESF de forma contínua durante um ano. A jornada de trabalho desse médico deve ter sido de 40 horas semanais. Já no caso de trabalhar 32 horas, se enquadra o profissional que atuou com populações mais carentes ou ribeirinhas já previamente definidas pelo Ministério da Saúde.
No caso dos professores, o profissional precisa ser efetivo na rede pública de educação básica, com uma jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais. Neste caso como graduado ou estudante matriculado regularmente em curso de licenciatura. Também é preciso que esteja trabalhando pelo período de um ano de forma ininterrupta.
Também existe a possibilidade recentemente criada em relação aos enfermeiros e outros profissionais da saúde que atuaram no período de pandemia de COVID-19 no atendimento do SUS. Em tese de 20/03/2020 até 31/12/2020, posteriormente prorrogado até 31/12/2021 pelo STF e novamente pelo Governo Federal até 23/05/2022.
E então, você está dentro destas regras e ainda não sabia como buscar este abatimento no saldo devedor? Com estas informações você já pode se cadastrar.
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