Produtor rural: parcelamento especial dos tributos federais
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou medidas de incentivo para que o produtor rural e o agricultor familiar acertem sua situação fiscal no que diz respeito aos tributos federais atrasados.
Agora há a possibilidade de regularização da situação do produtor rural perante o fisco federal. Para isso, existem várias opções de propostas para parcelar o débito. Importante destacar que essa hipótese de transação tributária está disponível para os produtores rurais que tenham dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
O produtor rural poderá parcelar a dívida em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais, com descontos que poderão alcançar o percentual de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total dos débitos. Todavia, de forma proporcional, quanto maior o número de parcelas menor será o desconto efetivo.
Portanto, a nova oportunidade de parcelamento especial permite ao produtor rural renegociar sua dívida de um modo brando e menos oneroso, possibilitando desconto sobre a dívida e prazo diluído para pagamento.
Fonte: Vinícius Brati Heinzen – OAB/SC 51.982
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
0 Comentário(s)