
Porque são exigidas testemunhas para que um contrato tenha validade?
O papel das testemunhas em um contrato, independente da modalidade, é atestar que as assinaturas são autênticas. Entenda mais sobre isso.
Já é uma prática corriqueira e não somente especialistas na área jurídica, mas as pessoas sabem que ao efetivar contratos de compra, venda, aluguel ou qualquer outra modalidade, tem a necessidade, além da assinatura das partes, também da assinatura de duas testemunhas. O principal motivo de buscar a rubrica de outras pessoas, é garantir e atestar que os documentos são realmente autênticos.
O papel da testemunha ainda neste caso, é afirmar que ambos os envolvidos assinaram o documento.
Nestes casos o papel de um terceiro tem um valor importante para certificar que a transação ocorreu dentro da legalidade, pois presenciou toda a tratativa. Esta não é uma prática nova, há séculos que a testemunha serve para afirmar que no contato nenhuma fraude ocorreu, como ser forçado a assinar ou uma pessoa assinou no lugar de outra, por exemplo.
Quem pode ser testemunha?
Para assinar como testemunha em um contrato, a pessoa precisa ser totalmente isenta e imparcial na ação. Não pode ser cônjuge ou fazer parte da família do signatário de alguma forma ou ainda ter algum interesse que o beneficie com o documento. Além da testemunha ter 18 anos ou mais, ainda uma das partes não pode servir como testemunha na assinatura da outra parte.
O correto é que a testemunha não tenha nenhum interesse, seja ele financeiro ou de outra forma, diretamente no acordo. Lembrando que a assinatura de testemunhas não está meramente ligada à confiança das partes, mas de um instrumento jurídico necessário.
E se não houver assinatura de testemunhas em um contrato?
Se por algum problema, o contrato precisa ser levado ao conhecimento da justiça e não houver a assinatura de testemunha, isso não impede ou inviabiliza a ação, apenas vai demorar mais tempo para que seja resolvida a questão. Nestes casos, é preciso ingressar com um processo de conhecimento, com o objetivo de transformar o contrato sem assinatura das testemunhas, em um título executivo judicial.
Quais as responsabilidades das testemunhas?
Sempre há um certo receio para quem vai assinar um contrato, com relação a responsabilidade com o documento ou a ação que está sendo executada. Mas na verdade a testemunha é apenas uma figura necessária para que um documento tenha validade. Portanto, somente as partes envolvidas na negociação tem alguma responsabilidade e obrigação com relação ao documento particular assinado.
Ainda é importante sempre que duas testemunhas deixem sua assinatura no contrato, desta forma traz mais agilidade em caso de uma eventual execução do instrumento.
Os contratos eletrônicos exigem testemunhas?
Com a tecnologia presente em todos os setores, muitas ações estão sendo feitas de forma digital, assim como muitos documentos, entre eles os contratos. E nestes casos de contratos eletrônicos é necessária a assinatura de testemunhas?
Na assinatura eletrônica é utilizada criptografia, que é segura pois se usa uma chave privada e uma pública que confere a autenticidade da assinatura.
Já com relação a necessidade de testemunhas no contrato eletrônico, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o contrato assinado com certificado digital e sem testemunhas, abre precedente para ser executado. Em função de haver oscilação no atendimento da justiça no Brasil, é recomendado recolher assinaturas digitais de testemunhas, já que de regra geral, valida o documento de forma mais segura.
Todos os contratos exigem testemunhas?
Existe a opção de algumas modalidades de contrato, onde não é exigida a assinatura de testemunhas, é o caso dos contratos de aluguel de imóveis por exemplo. Esta desobrigação ocorre porque o Código Civil já atribui o crédito à eficiência do documento. Portanto, há uma diferença entre os contratos de aluguel dos demais, pois são títulos executivos, independente se há ou não a assinatura de testemunhas. Esta modalidade vale tanto para aluguel de casa, de ponto comercial ou por temporada.
Conclusão
Contar com a assinatura de duas testemunhas em contrato é uma das maneiras de oficiar o documento e dar maior credibilidade de que tudo o que consta é verdadeiro e ambas as partes estão de acordo. As testemunhas apenas deixam o seu aval com relação ao que está escrito, mas não tem responsabilidade nenhuma com as consequências do contrato.
Assim, muitas pessoas ficam receosas ao assinar porque pensam ser uma forma de garantidor do contrato, mas esta informação não é verdadeira.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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