
Plano não Pode Limitar Sessões de Psicomotricidade nem Exigir Formação do Profissional em Psicologia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde devem custear o tratamento de psicomotricidade sem impor limite no número de sessões anuais e sem exigir formação em psicologia do profissional responsável pelo serviço.
O caso envolveu uma ação contra uma operadora de plano de saúde, que havia negado a cobertura de sessões de psicomotricidade, parte de um tratamento multidisciplinar, realizadas por um enfermeiro. As instâncias inferiores acolheram o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora argumentou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não exige a cobertura de psicomotricidade quando o serviço não é prestado por psicólogo, e que a ANS limita a cobertura a 18 sessões anuais com psicólogos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou a justificativa da operadora, afirmando que o atendimento pode ser realizado por profissionais com pós-graduação em áreas de saúde ou educação e especialização em psicomotricidade. Ela também esclareceu que, no rol de procedimentos da ANS, as sessões de psicomotricidade são incluídas como parte de tratamentos de reeducação e reabilitação, sem restrição quanto ao número de sessões. Por fim, a ministra concluiu que não procede a tentativa de limitar o tratamento a 18 sessões anuais.
O número do processo é mantido em segredo judicial.
Fonte: STJ
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