
Pequena propriedade rural não pode ser penhorada!
O imóvel rural não poderá ser objeto de penhora judicial se a família depender da própria utilização da propriedade rural para obter o seu sustento.
Portanto, nessa condição, será ilegal a penhora que for realizada em processo judicial, dando direito ao devedor de evitar que a sua pequena propriedade rural venha a servir de pagamento ao credor.
Se você estiver nessa situação, procure o advogado de sua confiança para proteger o seu patrimônio.
Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654
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