
Os impactos da reforma tributária para o agronegócio
A reforma tributária relativa ao consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro último, prevê um longo período de transição, e somente a partir de 2033 os novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) – substituirão integralmente os que serão extintos – Contribuição ao PIS, Cofins, ICMS e ISSQN. Mas um importante passo nessa jornada foi dado pela Câmara dos Deputados com a aprovação, no último dia 10 de julho, do PLP 68/2024.
É um momento crucial para a construção do novo Sistema Tributário Nacional, que será pautado pela observância dos princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente, pois a EC 132 delegou ao legislador complementar diversas atribuições, entre as quais a uniformização da legislação relativa ao IBS e à CBS – salvo em relação à alíquota, que poderá ser fixada por cada ente federativo, por lei específica –, assim como a disciplina do IS, que incidirá sobre “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Na medida em que será a lei complementar que disciplinará os novos tributos, essa regulamentação trará impactos relevantes, inclusive para setores fundamentais da nossa economia. É o que se verifica, por exemplo, em relação ao agronegócio, que teve uma participação de 23,8% no PIB total do país em 2023, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Fonte: Jota
0 Comentário(s)