
O que significa “portabilidade” da dívida bancária?
É o direito que todo cliente bancário tem de transferir sua dívida de um banco para outro à sua livre escolha. Funciona como se fosse um novo empréstimo em um banco para quitar o outro empréstimo, mas com melhores condições (por exemplo, prazo maior e prestações menores) e taxas de juros mais atraentes.
A diferença é a de que, na portabilidade, há isenção de impostos e tarifas desde que a nova operação não supere o valor da dívida original.A portabilidade é um direito assegurado ao cliente e, portanto, não pode ser recusada pelo banco, mas este pode oferecer melhores condições para o seu cliente, “cobrindo” a oferta do banco concorrente (ou seja, renegociando a dívida).
Para fazer uso da portabilidade, o cliente deve seguir um procedimento previsto na legislação brasileira e nas normas do Banco Central do Brasil. Informe-se com um advogado de sua confiança para orientar-se sobre a portabilidade da dívida bancária.
Fonte: Paulo Rogério De Souza Milléo – OAB/SC 7654
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