
Nubank indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias
O Nubank foi condenado a indenizar um cliente após bloquear sua conta por 38 dias, uma ação considerada falha na prestação de serviço.
O cliente, que teve o celular roubado e comunicou o banco, enfrentou compras indevidas no cartão e um bloqueio que deveria durar 8 dias, mas se estendeu, impedindo-o de realizar pagamentos e gerando cobranças indevidas. Inicialmente, o banco foi condenado a devolver R$ 776 e pagar R$ 2,5 mil por danos morais.
Insatisfeito, o cliente pediu aumento da indenização, argumentando que o valor não refletia a gravidade do transtorno nem tinha efeito punitivo suficiente. O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, ao revisar o caso, concordou que a quantia era insuficiente, considerando a gravidade do dano e as condições das partes. Assim, a indenização por danos morais foi aumentada para R$ 4 mil, mantendo-se a restituição de R$ 776. A decisão foi unânime, refletindo a necessidade de uma compensação que considerasse os transtornos significativos causados ao cliente durante suas férias em família.
Fonte: Migalhas
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