
Locação de Imóvel Residencial Urbano: qual é o prazo mínimo? 12 ou 30 meses?
Percebe-se na prática da locação de imóveis residenciais urbanos, que os contratos são feitos entre as partes pelo prazo de 12 meses.
Importante desde já trazer a conhecimento a redação do artigo 47, da chamada Lei do Inquilinato (Lei 8245/91): “Quando ajustada 𝐯𝐞𝐫𝐛𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨𝐮 𝐩𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐧𝐭𝐚 𝐦𝐞𝐬𝐞𝐬, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado (…)” Tal regra não se aplica às locações não residenciais, ou ditas comerciais, que possui outro regramento.
Está-se aqui, como já enunciado acima, tratando-se da locação residencial urbana. Então, posso ou não posso convencionar prazo com meu inquilino inferior a 30 meses?
A resposta correta é que o prazo pode ser inferior a 30 meses, entretanto se o locatário ou inquilino resolver permanecer no imóvel após o período de 12 meses, por exemplo, o locador ou proprietário somente poderá obrigá-lo a sair mediante justo motivo.
Logo, saibam locadores e locatários que locação residencial urbana com prazo inferior a 30 meses exige para a desocupação do imóvel requisito motivado por lei.
Fonte: Mauri João Galeli – OAB/SC 13.472
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