
Juros bancários – Limitação às taxas médias de mercado.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os juros remuneratórios em contratos bancários estão limitados às taxas médias de mercado (Tema 52) divulgadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
O Banco Central obtém de todas as instituições bancárias do país os percentuais de juros por elas praticados e os condensa em planilhas divulgadas ao público. Através dos dados colhidos, o BACEN consegue atribuir as “taxas médias de mercado” com relação aos juros bancários.
Ocorre que muitos bancos extrapolam (e muito) essa média, cobrando valores excessivos a título de juros em contratos de financiamento ou em contas correntes.
Justamente por isso, é fundamental que todo aquele (pessoa física ou jurídica) que estiver pagando empréstimos bancários procure informar-se a respeito dos juros praticados no mercado e da legalidade do financiamento, para evitar o pagamento de dívida exagerada e que muitas vezes pode comprometer o seu patrimônio.
Aqueles que já pagaram valores indevidos ou que estejam sendo judicialmente cobrados, nesse contexto, podem buscar a redução dos juros e até mesmo a devolução de valores.
Informe-se!
Fonte: Paulo Rogério De Souza Milléo – OAB/SC 7654
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