
Juiz manda INSS restabelecer aposentadoria de homem com doença psiquiátrica
O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Limeira (SP), determinou que o INSS restabeleça a aposentadoria por invalidez de um homem afastado do trabalho desde 1997 devido a transtornos mentais. Após ter o benefício cessado em 2019 por uma perícia que o considerou apto ao trabalho, o homem buscou na Justiça a renovação da aposentadoria ou a concessão de auxílio-doença.
Uma nova perícia médica reconheceu sua incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de transtorno depressivo e obsessivo compulsivo, iniciados em 1997 com incapacidade constatada em 2018. O juiz baseou sua decisão na Lei 8.213/1991, que exige incapacidade total e permanente para a concessão do benefício, e determinou a retomada da aposentadoria desde a data do último laudo médico, em 18/10/2021, com um acréscimo de 25% no valor, conforme previsto na legislação.
Fonte: ConJur
0 Comentário(s)