
Você sabia que a cobrança indevida de tributos gera direito à indenização por dano moral?
Poucos contribuintes sabem disso, mas a inscrição da empresa em dívida ativa, na hipótese de o tributo ser indevido, gera direito à indenização por dano moral. Entenda:
Quem é gestor de empresa ou responsável pelo departamento financeiro de um empreendimento sabe que é comum receber cobranças equivocadas ou indevidas do fisco. Muitas vezes por falta de conhecimento ou por lançar entre os demais tributos e não perceber que a cobrança é irregular, a empresa acaba arcando com este custo a mais.
O recebimento de um boleto de cobrança, não implica em maiores problemas, até tem uma certa facilidade em ser resolvido, apresentando os documentos, comprovando que a cobrança é indevida.
Há situações em que é identificado o erro e o valor não é pago, ocorre o abalo moral por ter que conviver com uma dívida que não existe, além de ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e ter a certidão de regularidade negada.
Outro problema ainda que a empresa pode enfrentar, é o protesto da dívida por exemplo, com ajuizamento de ação fiscal. Além de comprometer o seu crédito diante de fornecedores, com restrição ao acesso de bens de consumo, ainda é necessário desembolsar um valor para contratar um advogado tributarista para desenrolar toda esta situação.
Diante de todos estes constrangimentos que a empresa que tem seu nome no rol de devedores do fisco enfrenta, a boa notícia é que a situação é passível de ação de indenização por dano moral.
Ação de Repetição de Indébito
Nas situações em ocorre uma cobrança indevida ou um valor superior ao devido por parte do fisco, cabe uma Ação por Repetição de Indébito dentro do sistema tributário.Esta ação tem como objetivo reaver o dinheiro cobrado de forma indevida. Isso tudo independente do valor.
O prazo para ajuizar a Ação de Repetição Indébito é de 5 anos, passado este período a ação prescreve. Importante entender que a contagem para o período que preserve, começa a partir do momento que for efetuado o pagamento indevido.
Recebi uma conta indevida: e agora?
Se acaso sua empresa receber uma cobrança que não é da sua categoria ou ainda alguma medida que possa gerar algum tipo de constrangimento, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário com o objetivo de mover uma ação, para comprovar que a cobrança é indevida, pleiteando indenização por dano moral.
Desta forma, o Supremo Tribunal de Federal, entende que uma simples ação impetrada pelo fisco, cobrando uma conta indevida, já pode ser plausível de indenização por danos morais. Este direito se ratifica quando há precedente de inscrição em cadastro de proteção ao crédito e de protestos feitos de forma errônea, sendo desta forma desnecessário provar de forma objetiva o constrangimento.
Indenização por dano moral
A reparação por dano moral é um dos direitos que tem a vítima de cobranças indevidas de impostos. Pois além de pagar indevidamente um valor que não é sua obrigação, ainda manter o CNPJ em dívida ativa indevidamente, bem como os protestos em cartório ou Serasa, podem trazer inúmeros prejuízos ao contribuinte.
Mas como o direito tributário é muito complexo, é difícil e complicado identificar as cobranças indevidas. Este trabalho precisa ser feito por um profissional habilitado, especializado e com experiência em dívida ativa.
Prescrição da ação
Diante das diferentes interpretações referentes ao prazo que dá direito a pleitear uma ação no âmbito tributário, o STJ trouxe uma solução. Mesmo que o pedido, na instância administrativa, tenha sido acionado e o prazo para impugnação tenha sido encerrado, ou que tenha ocorrido já o julgamento definitivo, não interfere na sequência da ação judicial. Ou seja, o prazo para que a ação proposta prescreva na esfera judicial, só começa a contar a partir do encerramento e das definições do pedido na esfera administrativa.
Portanto, é possível recorrer após cinco anos contados desde o pagamento indevido. Isso no caso do pedido administrativo ter sido postulado antes do judicial, dentro do respectivo prazo.
E então, sua empresa já recebeu alguma cobrança indevida? Você pagou ou contestou? Ainda está em tempo hábil para uma ação por dano moral?
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