
Holding – solução jurídica ou modismo?
O termo holding chegou ao meio empresarial como solução para todo tipo de problema. Quer passar o patrimônio para aos filhos? Faz uma holding. Está pagando muito Imposto de Renda? Faz uma holding. Quer esconder seu patrimônio de alguém? Faz uma holding.
Assim, virou “produto de prateleira” vendido aos quatro ventos como fórmula pronta e acabada.
A pergunta é: o que você pretende?
Holding significa controle. No meio empresarial, ganha relevância quando se faz necessária a gestão de várias empresas ou investimentos, participação societária ou imóveis. Serve muito bem também ao meio rural, no qual não raras vezes as propriedades envolvem várias atividades e ainda patrimônio imobilizado.
Então, se constrói um cenário em que não será o CPF dos sócios a investir em várias sociedades, mas um CNPJ de uma holding não-financeira, ou então não será um CPF a negociar imóveis, mas um CNPJ de uma holding imobiliária.
Não se trata apenas de trabalhar com alíquotas reduzidas de impostos. O fato é que a estrutura empresarial é vista com mais credibilidade no mundo dos negócios, dá segurança a investidores e facilita sobremaneira o planejamento sucessório.
Em meio a uma reforma tributária, quem de nós, cidadão e contribuinte, já não parou pra pensar um pouquinho melhor sobre a carga gigante que carregamos?
E um dos focos da reforma atinge justamente o momento mais delicado da estrutura familiar: o óbito de um dos patriarcas.
Com a constituição prévia de uma empresa na modalidade de holding familiar – que nada mais é que uma sociedade entre os membros da família, seja ela uma limitada ou sociedade anônima – é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão de forma organizada e coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E assim, se estabelece uma prática de participação consultiva, pela qual todos podem ter função na definição da melhor política de investimentos do patrimônio, aplicação de reservas financeiras e até mesmo distribuição de lucro, visando o crescimento desse patrimônio.
Culturalmente, é na figura dos genitores que se concentram todos os atos de gestão do patrimônio familiar, de qualquer tamanho que seja. O que em princípio pode parecer cômodo aos herdeiros – que se limitam a herdar – pode virar um caos pela falta de planejamento.
Não poucas vezes os bens que ficam estão desorganizados e precisam ser vendidos para custeio das despesas com inventário e tributos ou desentendimentos familiares rompem relacionamentos de forma irrecuperável. Se o legado for uma empresa, de qualquer segmento, se não houve a preparação de um sucessor e sem ninguém que conheça o negócio, seu destino é o insucesso.A holding, nesse contexto, oferece a administração organizada e a perenidade do negócio, a sustentabilidade dos investimentos a longo prazo, sem, necessariamente, tirar das mãos do patriarca a disponibilidade do seu patrimônio enquanto ele estiver ativo, mas chamando os herdeiros a conhecer e continuar essa história.
E, principalmente, oferece oportunidades de economia tributária pela organização e planejamento nas transferências e investimentos.
Estamos longe de dizer que não haverá tributos para a empresa ou gastos em sua constituição. Todavia, além de inúmeros tributos serem mais razoáveis no CNPJ do que no CPF, ainda há possibilidades de isenções e facilidades da gestão que oferecem ganho expressivo a médio prazo.
Ainda, não há impeditivo para que cada sucessor tenha também seus negócios e investimentos de forma autônoma, sem precisar diluir o legado familiar.
A holding é sim uma excelente ferramenta de economia tributária, controle e proteção patrimonial, de forma lícita e segura, desde que construída de forma personalizada às necessidades de cada pessoa ou núcleo familiar, não havendo fórmula pronta nem existindo a mágica de não pagar tributos – o que há é planejamento sério e individualizado, para chegar-se ao melhor caminho.
Patricia Salini (OAB/SC 14.940), Advogada e Sócia do escritório Guaresi e Milléo Advogados Associados, Especialista em Direito Público, MBA em Direito Civil e Processo Civil e cursando MBA em Holding.
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