
Holding Familiar
A figura da Holding Familiar está muito próxima da organização empresarial denominada Holding Patrimonial, mantendo, contudo, importantes diferenças, notadamente no que diz respeito ao aspecto sucessório, de gestão e de controle do patrimônio.
De início é importante observar que esta modalidade empresarial é composta pelo grupo familiar e envolve o patrimônio da família que migrará para a pessoa jurídica na forma de integralização de capital social.
A constituição da holding familiar se dá, no mais das vezes, mediante a doação de bens (geralmente dos pais para os filhos) objetivando a composição societária. É perfeitamente possível, por exemplo, que os doadores estabeleçam cláusulas restritivas visando a proteção do patrimônio, como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e até cláusula de reversão dos bens.
Com isso, já é possível executar a divisão do patrimônio em vida. Também é possível estabelecer critérios de saída de herdeiros da companhia ou mesmo para que assumam cargos de gestão, distribuição de resultados e remuneração.
E a propósito, este modelo permite a instituição de usufruto em favor dos doadores dos bens, com as cláusulas restritivas antes mencionadas, visando garantir renda (frutos) aos doadores (geralmente os pais) e impedir a dilapidação patrimonial. De resto, e não menos importante, esta formação empresarial comporta (como em outros modelos) a execução de planejamento tributário visando a redução da carga fiscal.
Fonte: Sérgio Guaresi do Santo – OAB/SC 9775
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