
Ex-mulher de motorista deve receber metade de valores de ação, diz TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou incluir a ex-mulher de um motorista de carreta de uma transportadora na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber metade do valor a que ele terá direito. A condição havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou no processo concordando com a inclusão.
Ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele pede horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
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