
Empresa de ônibus é condenada por falta de acessibilidade para passageira com deficiência
A 19ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo manteve a decisão do juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira com deficiência por danos morais, reduzindo a reparação para R$ 50 mil.
Entenda o caso: A passageira comprou passagens de ida e volta entre Osasco (SP) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Na volta, a empresa não forneceu equipamento de elevação para cadeirantes, obrigando-a a ser carregada pelo marido até o assento.
A relatora do recurso, desembargadora Daniela Menegatti Milano, destacou que a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, devido à falta de acessibilidade. Ela afirmou que veículos acessíveis destinados ao transporte coletivo devem possuir plataformas elevatórias ou dispositivos alternativos, e que o carregamento por funcionários ou parentes não é adequado.
A relatora concluiu que o defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira quanto pela situação vexatória a que foi exposta.
Fonte: ConJur
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