Doei imóvel ao meu filho e me arrependi. O que fazer?
Isso acontece? Sim, e agora? Pois é!!! Vamos lá. É comum as pessoas após acumularem algum patrimônio doarem os bens a seus descendentes, reservando-se o usufruto, normalmente quando os pais atingem uma determinada idade.
O que às vezes passa despercebido aos doadores, ao contrário do que ocorre no testamento, é que a alienação aos herdeiros dos bens transfere a propriedade em vida, sendo que a revogação de tal ato somente pode ser obtida com a concordância do donatário, ou seja, de quem recebeu o bem, ou mediante ação judicial.
Isso mesmo, ação judicial.O artigo 557 do Código Civil traz quatro exemplos de que a doação pode ser revogada, todas com fundamento na ingratidão.O Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Resp. 1593857/MG, julgado em 14/06/2016, De 28/06/2016) definiu que a revogação de doação, em razão de ingratidão do donatário, pode ocorrer por meio de quaisquer condutas praticadas pelo beneficiário da doação, que resultem lesão ou ameaça à integridade física, ou mesmo à saúde do doador, incluindo o agravo moral.
Assim, caso você queira realizar doação de um bem aos herdeiros, tenha em mente que para desfazer tal ato isso dependerá de uma ação judicial, que pode durar anos, ao passo que o testamento pode ser alterado a qualquer momento.
Fonte: Mauri João Galeli – OAB/SC 13.472
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
0 Comentário(s)