
Dívidas tributárias de empresas: o que você precisa saber
Muitos negócios acabam remando para a falência por conta de problemas financeiros. O não pagamento de dívidas tributárias de empresas é uma das causas da ruína de muitos empreendimentos.
Ao constituir uma empresa, independente do ramo de atividade, os gestores precisam ter conhecimento de que haverá tributos que deverão ser pagos mensalmente, de acordo com o produto ou serviço que você oferece. Ou seja, é um valor que deve ser pago em dinheiro, e obrigatório, para que seu negócio continue funcionando dentro da legalidade. Não é uma escolha, é uma determinação.
Da mesma forma que você é obrigado a pagar, o governo é obrigado a cobrar. Mas é importante destacar que a criação dos tributos, somente são validados a partir da aprovação do poder legislativo competente.
Qual a diferença entre dívida tributária e não tributária?
Como o nome já diz, Dívida Tributária são aquelas relacionadas ao não pagamento dos tributos, ou seja, algum imposto, seja municipal, estadual ou federal. Neste caso podem ser impostos, taxas e contribuições. Entram nesta categoria, o ISS, IPVA, IPTU, o ITBI ou Imposto de Renda.
Já as dívidas não tributárias, são aquelas relacionadas a produtos ou serviços prestados pelos órgãos públicos. Neste caso, a lista é grande, pode ser:
- Multas de qualquer origem, menos pelo não pagamento de tributos;
- Contribuições estabelecidas em lei, como melhorias realizadas;
- Empréstimos compulsórios;
- Custas processuais;
- Pagamento por serviços prestados pelos órgãos públicos;
- Aluguéis, foros ou taxas de ocupação;
- Restituições;
- Indenizações;
- Reposições.
Como saber se uma empresa tem dívidas tributárias?
Muitas empresas só percebem que estão com dívidas tributárias quando tem o bloqueio de contas bancárias ou são impedidas de participar de alguma licitação ou outro envolvimento com órgãos públicos por ter a certidão negativada.
Para verificar se a sua empresa está em pendência ou ver como está o CNPJ, é possível acessar o site da Receita Federal, buscar o link de “Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União”. A partir daí você pode realizar a pesquisa através da emissão desta certidão.
Ficar com o CNPJ “sujo” não é uma boa opção para sua empresa. Além de gerar tributos mais altos, com multas a pagar, você perde a credibilidade diante dos clientes e perde negócios importantes por não poder emitir nota fiscal.
O que fazer quando a dívida da empresa vai para a justiça?
Como outras contas que não são pagas, seu CPF ou o CNPJ da sua empresa vai ficar sujo ou negativado para qualquer outra negociação. Em razão da inadimplência, a identificação da PJ ou PF é registrada pelo órgão competente do governo, como um cadastro de devedores. A partir daí o órgão público tem condições legais de cobrar pelo valor não pago.
Depois de ter o nome registrado em dívida ativa, assim como qualquer outro débito, seu registro irá ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC.
Se o débito não for quitado dentro do período estipulado, ocorre o processo judicial que é chamado de ação de execução fiscal. O primeiro passo é quando a justiça envia uma notificação deixando você ciente, que um processo na justiça está correndo para a cobrança das dívidas da sua empresa. Este documento também deixa claro que é preciso pagar a dívida ou indicar os bens para serem penhorados. A penhora é uma forma de apreensão ou bloqueio de bens que estão no seu nome ou da empresa, ou ainda os valores referentes à dívida.
Após este comunicado, você tem cinco dias para pagar a dívida com todos os encargos ou ainda garantir a execução. Caso não sejam dadas nenhuma das garantias, a penhora pode acontecer sobre qualquer bem do devedor.
A penhora acontece na seguinte ordem:
- Dinheiro no valor da dívida e encargos;
- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa de valores;
- Pedras preciosas e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis;
- Direitos e ações.
Quando você receber a notificação de execução judicial, primeiro acione sua assessoria jurídica para verificar se não há nada de errado, para te aconselhar e tomar as atitudes necessárias neste momento. Entenda quando a dívida foi registrada ou por quanto tempo ficou arquivada.
Em quanto tempo prescreve a dívida tributária?
Todo tributo inicia a partir de um fato, por exemplo o IPTU, você, que tem um imóvel ou propriedade na área urbana, anualmente precisa pagar este tributo. Já o fato gerador do ICMS é a própria circulação de mercadoria. A partir da venda de um produto, a emissão da nota dá o direito do Estado receber a alíquota correspondente à operação.
Se faz mais de cincos anos que a dívida foi registrada, ela já está prescrita e a execução não pode ser realizada. Na prática, o órgão público precisa conseguir cobrar ou iniciar uma cobrança judicial antes dos cinco anos.
Quando o sócio pode responder pelas dívidas tributárias da empresa?
A legislação brasileira tem uma definição de que os sócios não respondem pelas dívidas da empresa. Esta mesma legislação foi criada baseada na maior desconsideração da PJ, ou seja, desta forma, o sócio só responde pelas dívidas da empresa mediante comprovação de fraude, ou confusão patrimonial. Esta regra está prevista no artigo 50 do Código Civil.
São de responsabilidade somente da empresa, as dívidas com bancos, fornecedores, débitos tributários, atrasos salariais, entre outros. Não há nada nas leis do Brasil que autorize os sócios a arcarem com estas responsabilidades. Com exceção quando for demonstrada a fraude ou confusão patrimonial.
Desta forma, se a empresa tem uma dívida gigante e o sócio desviou recursos em benefício próprio, se caracteriza fraude e este sócio vai ser responsabilizado pelas dívidas. Outra maneira de responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa, segundo o Poder Judiciário, é o que ocorre na maioria dos casos, quando os negócios estão indo mal e os sócios fecham as portas sem dar baixa na empresa. Desta Forma fica caracterizada a dissolução de forma irregular e a partir deste momento, a responsabilidade se estende entre todos.
Quando suja o CNPJ e o CPF também?
Vamos pressupor que você é sócio de uma empresa que tem dívidas tributárias e com isso o CNPJ está sujo, com inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), mas não tem nenhuma restrição no CPF. Neste caso, os reflexos desta dívida não recaem sobre o seu CPF.
Nesta mesma linha, se você tem o CPF negativado, e você resolver abrir uma empresa, não vai encontrar problemas. Mas se você precisar buscar recursos junto aos bancos, seu CPF será investigado e com o histórico de dívidas irá interferir na liberação.
Existem também casos em que com o CNPJ sujo, interfere na lisura do CPF. Um dos exemplos mais comuns são dívidas trabalhistas ou contraídas por má administração. Nestes casos, os bens pessoais podem ser penhorados para quitar os pagamentos.
Conclusão
Resumindo tudo isso, o importante é manter o controle sobre as contas da empresa. Ainda antes de iniciar um negócio, faça pesquisa se realmente existe mercado e quais as possibilidades de crescimento dentro da atividade que você está buscando. Evite as dívidas, sempre recorrendo aos bancos para quitar os débitos, sejam tributos ou dívidas com fornecedores, funcionários entre outros.
Mas se você estiver nesta situação e não sabe como resolver, entre em contato conosco e agende uma conversa.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia– SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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