
DITR 2024: atenção ao prazo para evitar multas
Os produtores rurais devem se atentar ao prazo de 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre a importância de cumprir com o prazo para evitar multas e juros.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatória a apresentação da declaração por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos e compossuidores. A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://lnkd.in/dCpubuM). O Receitanet também continua disponível para a transmissão das declarações.
O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção e imunidade previstos em lei. O produtor rural deve atentar-se ao prazo para evitar custos adicionais com multas e juros. Caso sejam identificados erros após o envio, é necessário realizar a retificação utilizando o Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contribuintes com imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).
Fonte: Agrolink
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