Dano moral causado por bancos
Praticamente todas as instituições bancárias, em especial os Bancos de grande porte, praticam atos ilegais que geram dano moral a seus clientes e usuários.Vamos citar alguns exemplos de situações que geram direito a indenização por dano moral a ser paga por Bancos:
- inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SPC, Banco Central do Brasil);
- manutenção do nome do cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito;
- cheque devolvido indevidamente;
- pagamento de cheque fraudado;
- débito em conta corrente sem expressa autorização do correntista;
- abertura de conta ou realização de financiamento com documentos falsos.
Cabe apontar, também, aquelas situações em que o Banco realiza busca e apreensão de veículos de forma indevida (prestação já paga ou cobrança acima do valor devido), ocasionando enormes constrangimentos, exposição pública e vergonha à pessoa que está de posse do veículo.
Nessas situações (e em outras similares), cabe buscar no Poder Judiciário a justa indenização por dano moral.
Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654
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