Crédito consignado sem autorização do correntista
Temos visto crescer bastante, nos últimos meses, o número de casos em que instituições financeiras, sem qualquer autorização prévia e sem contrato, depositam valores nas contas bancárias utilizadas para crédito consignado.
Alguns bancos fazem isso de forma espontânea, ou seja, sem qualquer contratação prévia, simplesmente porque possuem acesso aos dados bancários dos correntistas. Feito o depósito “consignado” (mas não autorizado), esses bancos passam então a cobrar elevados juros mediante simples débito em conta.
Essa prática é completamente ilegal e inaceitável, seja porque não decorre de um contrato previamente formalizado, seja porque invade o patrimônio dos correntistas, os quais muitas vezes só se dão conta dessa prática ilegal após um certo tempo, pois os pagamentos ocorrem mediante débito na conta – normalmente utilizada para outros débitos.
Portanto, recomenda-se a todos aqueles que possuem operações de crédito consignado que prestem toda atenção na movimentação da sua conta bancária, em especial quando aparecem créditos que não foram solicitados e devidamente contratados.
E se esse é o seu caso, procure imediatamente o advogado de sua confiança para tomar as atitudes necessárias para corrigir essa ilegalidade e evitar maiores prejuízos.
Fonte: Paulo Rogério De Souza Milléo – OAB/SC 7654
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