Cota capital de cooperativa – devolução com correção monetária
Sempre que alguma pessoa ingresse em uma cooperativa, terá necessariamente que pagar um valor denominado “cota capital”, que pode ser pago integralmente no ato de ingresso ou de forma parcelada.
Na medida em que o cooperado realiza operações na cooperativa ao longo do tempo, a sua conta corrente de associado vai recebendo créditos como resultado dessas operações.
Assim, quando o cooperado deixar a cooperativa por alguma razão (desligando-se espontaneamente ou sendo desligado), terá direito a receber todos os valores que se encontram creditados na sua conta corrente.
Ocorre que muitas cooperativas, nessa situação, restituem ao cooperado desligado somente os valores históricos contidos na sua cota capital, deixando de acrescentar a correção monetária sobre cada crédito.
Nesse caso, a justiça brasileira tem determinado que a devolução dos valores da cota capital ao cooperado desligado seja procedida com atualização monetária, “que representa mera recomposição da moeda, defasada pelo transcurso do tempo”.
Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654
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