
Contrato de Gaveta ou pedir Usucapião: saiba qual é a melhor forma para regularizar o imóvel
No Brasil, metade dos imóveis urbanos apresenta irregularidades, com cerca de 30 milhões de casas sem documentos como a escritura. Diante disso, muitos se perguntam se é melhor regularizar a situação ou entrar com pedido de usucapião.
Recomenda-se a regularização do imóvel por meio de uma escritura pública de compra e venda, especialmente para imóveis acima de 30 salários-mínimos (R$ 42.360). Com consenso entre as partes, a regularização deve ser feita com a lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis.
A documentação necessária inclui:
– Documentos de identidade e CPF do comprador e do vendedor;
– Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
– Certidão negativa de débitos fiscais do IPTU e ITBI;
– Comprovantes de quitação do imóvel, se houver.
Quando o consenso não é possível, como em casos de falecimento ou desaparecimento do vendedor, o usucapião pode ser uma solução. Gustavo Costa, cofundador da Herdei, explica que o usucapião é viável se a posse do bem foi feita sem contestação do proprietário registrado. O comprador sem registro em cartório ou comprovantes da negociação pode requisitar o usucapião do imóvel.
Para isso, o interessado deve reunir provas de ocupação sem contestação, como contas de água e luz, recibos e declarações de vizinhos, conforme explica Kevin de Sousa, advogado e especialista em Direito Imobiliário e membro do Ibradim.
Resumidamente, a regularização por escritura pública é recomendada quando há consenso, enquanto o usucapião é uma alternativa viável em casos de desacordo ou impossibilidade de contato com o vendedor.
0 Comentário(s)