
Condomínio pode limitar a locação de imóveis residenciais por curto espaço de tempo
A Lei 14.216/2021 suspendeu os despejos e as desocupações no País em razão da crise ocasionada pela COVID-19 até o final de 2021, restringindo os efeitos para os imóveis urbanos.
No entanto, diante da permanência da crise sanitária, no início de abril, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estendeu a benesse aos atingidos até o final do mês de junho do corrente ano.
A decisão “(…) constatou ameaças de lesão dos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.” A restrição, mas com uma novidade, agora abrange também os imóveis rurais.
Ao mesmo tempo que existe o risco à crise humanitária, têm-se muitos casos de pessoas que sobrevivem de algumas rendas oriundas de aluguel e não estão conseguindo recebê-los.Portanto, parece que a decisão mais acertada seria haver comprovação da impossibilidade do pagamento dos valores, sob pena de se estar estimulando o calote.
Fonte: Conjur
Fonte: Mauri João Galeli – OAB/SC 13.472
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