Causa trabalhista – 5 questões que sua empresa precisa estar em dia
Toda empresa que tem colaboradores, precisa estar por dentro das leis e fazer as contratações de forma legal. Entenda as especificidades da causa trabalhista.
Todo empresário sabe que para o bom andamento dos seus negócios e também conquistar os objetivos desejados, manter uma equipe eficiente de colaboradores é fundamental. Mas contratar um grupo de bons profissionais não é tarefa fácil, porque não depende só em encontrar e recrutar, mas também em reter estes talentos, além de estar dentro do que exige as leis trabalhistas.
Todo mundo sabe que trabalhar com carteira assinada, é ter direito a benefícios como férias, 13º e seguro desemprego em caso de demissão. Mas existem outros deveres dos empregadores que muitas vezes são desconhecidos pelos trabalhadores e pelos próprios empregadores. Também pela necessidade em se conhecer os direitos e deveres em relação ao trabalho, é de fundamental importância que o empresário conheça as dinâmicas e tudo que envolve a causa trabalhista.
No caso de não haver cumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, a consequência são sérios problemas para o seu negócio.
Entenda melhor a CLT
Para quem participou ou costuma realizar entrevistas de trabalho, deve saber o que é CLT, porque é uma sigla que aparece muito frequentemente nestes momentos.
A CLT foi instituída através de decreto do presidente da República em 1° de maio de 1943, por isso neste dia é comemorado o Dia do Trabalho. É mantido neste documento, a legislação trabalhista existente no Brasil e tem o objetivo de regulamentar as questões pessoais e coletivas do trabalho. Aqui estão contemplados as questões referentes aos deveres e direitos do empregado e do empregador.
No geral, os principais temas presentes na CLT são ligados a jornada de trabalho, férias, 13° salário, o registro em carteira, além do trabalho remoto, forma e trabalho bastante difundido depois da pandemia. O decreto tem as observações referentes às relações abusivas de trabalho, garantido que os deveres e direitos do colaborador e do empregador sejam equilibrados.
É através desta legislação que os processos trabalhistas são pautados, garantindo maior rapidez na dissolução dos processos, pelas instruções legais e bem específicas que devem ser analisadas pelo judiciário.
Como o documento é bem robusto, não há como guardar tudo na memória, mas o empresário precisa estar atento e em dia com seus colaboradores. A orientação da assessoria jurídica é imprescindível neste momento.
Mudanças da Reforma Trabalhista
Desde 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista. Esta atualização, no geral, tem o objetivo de promover a flexibilização nas relações de trabalho entre empregado e empregador, regulando assim acordos individuais e coletivos. Desta forma, muitas ações judiciais foram evitadas, havendo negociação diretamente entre a empresa e o trabalhador.
Alguns itens da CLT foram flexibilizados, como aviso prévio, banco de horas, rescisão de contrato de trabalho e contribuições sindicais, abrindo oportunidade para negociação direta.
5 questões da CLT que sua empresa precisa estar em dia
Como já foi citado, a CLT é um documento muito amplo e tem detalhado todas as obrigações e direitos do empregador e do empregado, mas existem alguns detalhes bem específicos que todo empresário precisa conhecer e botar na sua rotina, para evitar problemas maiores.
Alguns destes detalhes que precisam ser observados com maior rigor, são:
1 – Encargos sociais
Se a sua empresa estiver em dia com os encargos sociais, saiba que é meio caminho andado para evitar ações e problemas com a Justiça do Trabalho. Os encargos sociais, são tributos que a empresa precisa recolher para o benefício dos seus funcionários. Mesmo sendo bastante oneroso para os empresários, é muito importante reconhecer que estes encargos são vitais para o funcionário, além de entender as implicações jurídicas que a empresa terá com o não cumprimento deles.
Os principais encargos sociais são:
👉FGTS;
👉Previdência Social;
👉Imposto de Renda
Encargos trabalhistas:
👉Férias e Adicionais;
👉13° salário;
👉Vale-transporte:
2 – Respeito aos limites salariais
Entendendo a complexidade das tarefas de cada colaborador dentro da sua empresa, é fundamental estabelecer os requisitos mínimos para exercer a função, como formação acadêmica e experiência no mercado de trabalho.
Desta forma é possível alcançar um equilíbrio ao estabelecer a política salarial em sua empresa. Mas sempre compare os cargos e faça uma análise das suas responsabilidades.
Com estas informações, fica mais fácil definir um salário que corresponda às funções de cada um, conforme a posição da empresa. Sempre respeitando a base salarial do mercado atual, estabelecendo uma remuneração justa, sem desmerecer o trabalho do seu colaborador, nem oferecendo o que não vai poder pagar.
3 – Duração dos contratos de trabalho
Com o trabalho diário de um empresário, independente do tamanho da empresa, é muito difícil acompanhar ou dar a devida importância aos contratos de trabalho dos seus colaboradores. Por isso, é muito importante que haja um setor responsável por isso, como uma assessoria jurídica.
Dentro da CLT, seguindo o critério de duração temporal, há três tipos de contrato de trabalho, são eles:
👉Contrato de Trabalho por tempo indeterminado: são aqueles que não tem um momento para o encerramento já preestabelecido;
👉Contrato de trabalho a termo: é a modalidade de contrato que já tem o objetivo de durar por tempo indefinido;
👉Contrato de trabalho intermitente: este modelo foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesta modalidade, a prestação de serviço não é contínua, mas ocorre com alternância de acordo com a necessidade da empresa. É intercalado por tempo de trabalho e outro inativo.
4 – Condições para rescisões
O vínculo empregatício é algo bem comum no dia a dia de uma empresa, mas nem sempre os empresários estão atentos às burocracias que envolvem as rescisões de trabalho.
Desta forma, tanto empresas quanto os funcionários precisam cumprir algumas obrigações legais que formalizam o fim do contrato de trabalho. Já o empresário, ou o departamento responsável por fazer este trabalho, precisa estar atento para não descumprir regras e errar nos cálculos da rescisão do contrato. Um detalhe importante que abre precedente para uma ação trabalhista.
5 – Garantias do trabalhador
Como consta na CLT, o trabalhador tem direito a férias, 13° salário e abonos pecuniários.
Chegando ao final do ano, as empresas sempre têm despesas maiores com o pagamento do 13° salário dos funcionários. Mesmo que a grande maioria, já acaba antecipando este pagamento, também previsto em lei, que pode ser feito em duas vezes. A metade no meio do ano e o restante no final.
Já nas férias, a negociação muitas vezes ocorre diretamente com a empresa, através de férias coletivas que geralmente acontecem em período de menos trabalho entre o Natal e início do ano, ou quando o funcionário faz “aniversário” de empresa.
Também com as novas regras, não há necessidade do funcionário tirar 30 dias corridos, mas há possibilidade de dividir as férias em três períodos do ano, sempre que houver negociação e acordo entre as partes.
Já o abono pecuniário é um direito do colaborador. Isso acontece quando o funcionário vende suas férias, mais especificamente um terço delas, para receber uma quantia em dinheiro. Este abono só poderá ser concedido ao funcionário que trabalhar mais de 25 horas por semana, com exceção para as funcionárias domésticas que realizam suas atividades em mais de três dias por semana. Lembrando que no período de férias coletivas, este pedido individual não pode ser aceito.
Enfim, é sempre importante que desde o momento da contratação dos funcionários para sua empresa, seja feito dentro da CLT, para evitar problemas, desgastes com ações judiciais, multas e prejuízos financeiros para a empresa.
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