Caderneta de poupança pode ser penhorada?
Não, a caderneta de poupança não pode ser penhorada! Na conformidade com o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, não pode ser penhorada em processo judicial.
Portanto, atualmente, a caderneta de poupança estará protegida até o montante de R$ 44 mil (40 vezes o valor do salário mínimo nacional), não podendo ser penhorada até essa quantia. Se for adotado o critério do salário mínimo estadual (regional), essa proteção pode ser ainda maior, conforme vigorar em cada Estado da Federação.
Existe inclusive entendimento judicial no sentido de que não importa se o valor a ser protegido esteja depositado em caderneta de poupança ou em conta corrente, pois o que realmente interessa é o limite de 40 salários mínimos.
Assim, ao criar a regra de impenhorabilidade sobre o valor depositado em conta bancária (poupança), quis o legislador justamente proteger aquela quantia que se destina à subsistência e à dignidade da pessoa do devedor.
A proteção contida no art. 833, inciso X do CPC deve ser entendida/interpretada de maneira extensiva, abarcando todas as modalidades de contas bancárias, isto é, conta corrente, aplicações, fundos de investimento, caderneta de poupança, etc., limitada ao montante equivalente a 40 salários mínimos.
Fonte: Paulo Rogério De Souza Milléo – OAB/SC 7654
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