
Cabe ao juiz de execução fiscal julgar prescrição de crédito tributário de empresa falida
A competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do hashtag#crédito tributário devido por uma empresa alvo de processo de falência é do juiz da execução fiscal.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
Esse artigo foi incluído pela Lei 14.112/2022 e tratou de permitir ao juiz da falência a instauração, de ofício, de um incidente de classificação de crédito público, por meio do qual as Fazendas Públicas devem informar as dívidas tributárias da empresa falida.
Os créditos que se mostrem incontroversos e exigíveis são incluídos no quadro-geral de credores do falido. Saber se há controvérsia e exigibilidade, no entanto, é algo cuja competência foi dada ao juiz da execução fiscal.
Fonte: ConJur
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