VOCÊ SABIA QUE A HOLDING RURAL PODE REDUZIR TRIBUTOS DA ATIVIDADE RURAL?
Já falamos muito sobre a importância de constituir uma holding rural e seus benefícios, principalmente associados à sucessão e a proteção patrimonial, à medida em que facilita a divisão de herança e evita deixar o patrimônio exposto às intempéries da vida.
Do mesmo modo, olhando sob o ponto de vista tributário, a holding rural é sempre o melhor caminho quando se fala em diminuir os custos com a sucessão do patrimônio, pois reduz os gastos com imposto aplicado sobre a herança.
No entanto, o que não é comum pontuar é a noção de que uma holding rural certeira (a depender do estudo do seu caso) também pode diminuir a carga tributária da própria atividade rural exercida pelo produtor.
Isto é, os benefícios de uma holding rural bem estruturada vão além dos gozados pelos herdeiros, mas o próprio empresário rural também poderá se beneficiar, e muito, quando da constituição de sua nova empresa.
Isso porque, conforme o caso, é conveniente ao produtor rural que passe a tributar seus resultados por meio de pessoa jurídica e deixar de faturar pela pessoa física.
Além de reduzir a alíquota do imposto, abre-se a possibilidade de observar as despesas necessárias à produção rural, com o fim de tributar apenas o real lucro que a empresa vai aferir com a atividade, ou seja, receita menos a despesa.
Assim, melhorar a gestão sobre as despesas possibilita a utilização dos recursos econômicos em meios de produção, aumentando, consequentemente, a rentabilidade do negócio.
Evidente que tudo passa por uma análise criteriosa no momento da formação de sua holding rural, mas é importante ter em mente que a hipótese de passar a tributar os resultados da atividade pela holding nunca deve ser ignorada.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
0 Comentário(s)