Trabalhadora que não foi promovida em virtude de gestação deve ser indenizada
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou empresa a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma trabalhadora gestante, devido a tratamento discriminatório.
Entenda o caso:
A terapeuta ocupacional foi aprovada para a vaga de supervisora em residência terapêutica, mas ao informar que estava grávida, foi impedida de assumir o cargo. A empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva e que a convocação dependia da necessidade e validade do processo. Também mencionou a Lei nº 14.151/2021, que proibia trabalho presencial de gestantes durante a pandemia, justificando o afastamento da empregada.
A relatora, desembargadora Regina Duarte, destacou que a discriminação contra grávidas limita oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia e a construção de uma sociedade inclusiva. Afirmou que a empresa poderia ter promovido a empregada e providenciado trabalho remoto. Refutou os argumentos da ré, considerando que a discriminação foi disfarçada como questões técnicas e proteção.
A lei citada pela empresa foi promulgada após a comunicação da gravidez e a negativa da promoção, considerando absurdo usar a lei como justificativa retroativa. Concluiu que a justificativa da empresa sobre a expiração do prazo do processo seletivo era infundada, pois a funcionária já havia sido aprovada.
Fonte: TRT 2
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