Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um casal de empresários rurais de Nhandeara (SP) contra o reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador rural, contratado inicialmente por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia decidido que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador, caracterizando uma relação de emprego.
O trabalhador, contratado em 2005, alegou receber salário e pagamentos “por fora”, além de pedir reconhecimento de horas extras, pois trabalhava das 5h às 8h e das 15h às 18h, de segunda a domingo, realizando outros serviços no intervalo. Os empresários argumentaram que existiam dois contratos distintos: um de trabalho e outro de parceria rural, com remuneração e responsabilidades definidas.
O juízo de primeiro grau reconheceu que o horário da ordenha fazia parte do contrato de parceria, condenando os empresários ao pagamento de horas extras apenas no contrato de trabalho. No entanto, o TRT da 15ª Região concluiu que a parceria não era justa, pois os empresários forneciam a infraestrutura e o trabalhador recebia apenas 7% do valor bruto, caracterizando uma relação de emprego. Assim, declarou nulos os contratos de parceria e integrou esse percentual à remuneração do empregado.
Os empresários tentaram rediscutir o caso no TST, alegando que o TRT não considerou provas relevantes, como a confissão do trabalhador sobre a ausência de controle de jornada, e que os 7% do valor bruto correspondiam a 40% do valor líquido. Contudo, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o caso não atendia ao critério de transcendência e que a decisão do TRT foi completa e fundamentada. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT
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