Postou o que não devia… pode ter que indenizar?
Faz tempo que se sabe que rede social não é terra de ninguém.
Apesar disso, tem gente que esquece.
E aí vem desde uma simples “fofoca” até a desmoralização completa de alguém. E os crimes de ameaça, fraude, estelionato, fake news, calúnia, injúria e difamação se apresentam das formas mais inusitadas.
O alcance de uma simples postagem é quase imensurável, pois a quantidade de compartilhamentos e reenvios que pode receber foge totalmente da perspectiva inicial do seu grupo de “amigos” ou “seguidores”. Então, se sua “opinião” pode atingir alguém – seja uma pessoa, empresa ou uma instituição, tome cuidado.
E não precisa ter o nome de ninguém não, basta que seja possível identificação, seja pela situação exposta, pelas imagens ou pelo contexto.
E isso pode sim virar um procedimento criminal ou um processo judicial de indenização por danos morais e materiais, dependendo dos fatos envolvidos.
Então, 5 regrinhas básicas:
- Se seu comentário cita alguém, ainda que implicitamente, pense duas vezes antes de postar, pois você pode ter que provar que aquilo é verdade e, mesmo que seja, ainda pode ter que indenizar.
- Se envolve a imagem de alguém, só publique com autorização.
- Se envolve saúde, sexualidade, religião de alguém, cuidado – além de outros crimes específicos, você pode ter que explicar como teve acesso a tais dados.
- Se você tem acesso a uma informação por conta da sua relação profissional com alguém, a divulgação desautorizada em redes sociais pode ser inclusive motivo de justa causa para sua própria demissão.
A pessoa que provar ter sido atingida injustamente de forma material, por exemplo, perdendo o emprego ou um negócio, pode pedir o ressarcimento a quem causou o dano. Mas geralmente é o dano moral o principal pedido, pela exposição vexatória, desautorizada ou abalo à honra e privacidade.
Vale, também na internet, a política da boa vizinhança.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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