Novo piso de gastos do Fundeb – 70%
Criado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial que recebe verbas municipais, estaduais e federais para financiamento educacional que, somente em 2019, redistribuiu cerca de R$ 165 bilhões para Estados e Municípios custearem despesas com educação infantil (creches), pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e também educação de jovens e adultos – EJA.
A estruturação do Fundeb permite maior organização e amparo para a ampliação de vagas e matrículas das redes públicas de ensino básico, incentivando os Estados e Municípios no cumprimento de suas responsabilidades e diretrizes educacionais.
A distribuição dos valores é realizada de acordo com o número de alunos matriculados em cada estágio do ensino básico conforme dados do censo escolar do ano anterior.A partir de 2020, com o advento da EC 108, de 26/08/2020, foram estabelecidos novos parâmetros e vinculações à referida verba.
O “Novo Fundeb” não dá margem às formas de aplicação dos recursos, sobretudo a vinculação de, no mínimo, 70% dos valores recebidos pelos entes federados à remuneração dos profissionais da educação.
Anteriormente era garantida proporção de no mínimo 60% do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação, patamar ampliado para 70% pela EC 108/20, que incluiu o art. 212-A à CF, regulamentado pela Lei 14.113/20.
O descumprimento de referidos parâmetros constitucionais e legais por implicar em bloqueio de recursos federais aos Estados e Municípios, bem como responsabilidade dos gestores públicos.
Dessa forma, vários entes federados estão tomando como iniciativa a criação de “abono” aos profissionais da educação como forma de atingir os percentuais mínimos vinculados à remuneração fixados pelo Fundeb, como é o caso, exemplificativamente, do Estado de São Paulo.
O Fundeb é imprescindível à manutenção da educação básica, destinando recursos essenciais aos Estados e Municípios para investimento em pessoal, estrutura e ferramentas pedagógicas para dar continuidade aos planos e metas educacionais.
Fonte: Afonso Henrique Niemeyer Agnolin – OAB/SC 39.161
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