Justiça confirma justa causa de atendente que duplicava ingressos de shows
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma promotora de vendas que fraudou a comercialização de ingressos de casa de shows. A trabalhadora duplicava ingressos para revenda, prática proibida pela empresa. A fraude foi descoberta após problemas na entrada de clientes, com 16 ingressos reimpressos e vendidos pela reclamante, impedindo compradores de entrar no show. A empresa apresentou fotos dos bilhetes duplicados, um deles em nome da autora.
Para burlar o sistema, a promotora alegava falha no processo e reimprimia os ingressos, conforme mostrado por imagens de câmeras de segurança. As gravações exibem a mulher passando o cartão na máquina de forma clandestina. O desembargador-relator Wilson Fernandes afirmou que a profissional repassava os ingressos a terceiros, configurando cambismo.
O magistrado considerou a falta grave, inviabilizando a continuidade da relação de emprego e justificando a dispensa imediata por quebra de fidúcia. A empresa relatou que permitia a entrada dos clientes com os ingressos dupicados, para evitar transtornos, estimando um prejuízo de R$ 3 mil mensais.
Fonte: TRT11
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