Exames toxicológicos devem ser enviados ao governo por empregadores
Empresas de transporte rodoviário de carga e passageiros agora devem informar os resultados dos testes toxicológicos de seus motoristas no sistema do governo brasileiro eSocial. A nova regra, estipulada pela Portaria MTE Nº 612/24, entrou em vigor no dia 1º de agosto. Além disso, as transportadoras devem custear o exame de cada motorista empregado, que custa R$ 185,00.
Os empregadores devem enviar os resultados dos testes ao sistema do governo até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para os exames toxicológicos pré-admissionais, o envio deve ocorrer no mesmo prazo, porém após a contratação do motorista. Apenas os exames feitos em laboratórios com acreditação ISO 17025 serão aceitos no eSocial.
De acordo com a nova regra, o sistema do governo registrará apenas exames feitos após o início da vigência da nova regra. Os motoristas devem realizar os testes periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses. Além disso, as transportadoras devem enviar os resultados, independentemente de serem negativos ou positivos. O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras de queratina. Trata-se de uma proteína fibrosa que está presente nos cabelos e pelos do corpo de qualquer pessoa. Ela é capaz de armazenar e preservar substâncias metabolizadas no organismo por um longo período, que são reveladas no exame.
Fonte: Estadão
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