
Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada
A vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, concedeu medida liminar favorável determinando que o Banco do Brasil não negative o nome em órgãos de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade dos contratos de #agricultor que solicitou a prorrogação de dívidas rurais decorrente de safra frustrada.
Nos autos, o homem afirmou que visto a última safra frustrada propiciada pela forte estiagem e pela queda drástica no preço da soja, não viu outra alternativa senão requerer ao banco a prorrogação de suas dívidas. Assim, solicitou que a instituição financeira não inclua seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, além da suspensão de todos os contratos e a prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos moratórios.
Ao analisar o caso, a juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira baseou seu entendimento nos requisitos de urgência previstos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreparáveis ao agricultor, que poderiam prejudicar sua continuidade operacional.
“A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, laudo técnico agrícola, laudo de frustação da safra 18/19, declaração técnica de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de repactuação dos contratos bancários, o que comprovam, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelos autores.”
Além disso, aplicou a Súmula 298 do STJ, que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.
Fonte: Migalhas
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