ATENÇÃO! Renegociação de dívidas bancárias
Você está necessitando renegociar sua dívida com o banco?
Então, não se iluda!
Há um ditado popular de que um banco nos empresta um guarda-chuva num dia de sol e nos pede de volta quando começa a chover. É bem o caso do drama que muitas pessoas e empresas estão vivendo atualmente, em razão dos impactos econômicos da pandemia do Covid-19.
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, em março deste ano, lançaram normativa que trata da reestruturação de operações de crédito, ou seja, quando há possibilidade de renegociação de dívidas bancárias.
Acontece que as renegociações em condições mais favoráveis aos devedores somente poderão ocorrer:
- a) caso a dívida não esteja em atraso há mais de noventa dias antes e março/2020;
- b) se o devedor tiver capacidade financeira para honrar a dívida nas condições anteriormente contratadas.Trocando em miúdos: renegociação da dívida bancária, neste momento de “chuva”, só pra quem estava em dia no mês de março deste ano e tenha condições de pagar conforme avaliação do próprio banco.
Então, sobra a pergunta: quem já estava com problemas financeiros antes de março/2020 não terá direito a renegociar a sua dívida bancária?
Sim, terá!
Mas cuidado! A renegociação diretamente com o banco poderá agravar ainda mais a dívida (juros mais elevados, aumento das garantias etc.).
Recomenda-se, nessa situação, que o devedor procure o caminho da renegociação através de profissionais capacitados ou, se for o caso, encaminhe solução através de ação de revisão judicial com a escolha de advogados com conhecimento na área e de sua confiança.
Fonte: Paulo Rogério De Souza Milléo – OAB/SC 7654
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