
Aposentadoria: tudo o que você precisa saber
O momento que todo brasileiro espera, é a chegada da aposentadoria. Esta é a hora de descansar, viajar e curtir a vida. Veja o que é e como encaminhar
Não há quem não pense, com ansiedade, no momento de requerer a aposentadoria, e ter um descanso merecido e remunerado.
Para você começar a entender todo o processo, a aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social, a todo trabalhador que durante os anos de atividade, recolheu valores para o Instituto Nacional de Seguro Social, INSS. O contribuinte precisa cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário para ter direito ao benefício.
O benefício do INSS no Brasil, é considerado um direito social, garantido pela Constituição Federal.
Saiba quais os tipos de aposentadoria que existem no Brasil
Mesmo após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, no Brasil, existem alguns tipos de aposentadorias, como possibilidades diferentes do trabalhador se aposentar pelo INSS.
Cada uma delas tem suas particularidades e requisitos especiais para garantir que o segurado tenha direito a uma aposentadoria.
Veja:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este é o modelo de contribuição mais popular no Brasil. Ela é destinada ao trabalhador que após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado tempo.
Antes da Reforma da Previdência, as exigências eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, independentemente do preenchimento de uma idade mínima como requisito.
Já após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi totalmente extinta, ou seja, todo segurado deve preencher uma idade mínima para requerer uma aposentadoria.
Contudo, para aqueles que estavam quase preenchendo o tempo de contribuição da antiga regra, possuem algumas regras de transição para não precisar chegar a idade mínima, sendo elas:
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%;
- Regra de transição por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva.
Aposentadoria por idade
Como este item já diz, a principal regra desta modalidade, é a idade do contribuinte. Este critério nada mais é do que a pessoa alcançar determinada idade mínima para requerer uma aposentadoria.
Conforme já exposto, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi retirada como regra, passando agora a valer apenas a Aposentadoria por Idade, mas ainda presente um requisito mínimo de contribuição para ter direito.
Até a Reforma Trabalhista de 2019, o homem precisava ter 65 anos para requerer o benefício, e as mulheres, 60 anos. Já os casos de aposentadoria especial, como trabalhadores rurais, indígenas, pescadores artesanais e professores, tinham essa idade reduzida em cinco anos.
Após a reforma, com a mudança das regras da aposentadoria, a idade mínima para os homens permaneceu a mesma, ou seja, 65 anos. Já para as mulheres, a idade passou para 62 anos, com uma regra de transição que começou com 60 anos e vai até os 62 neste ano de 2023.
Outra mudança também foi com relação ao período de carência. Agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Resumidamente, é o que temos hoje:
- Homem – 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
- Mulher – 15 anos de contribuição e 62 anos de idade;
Outra mudança foi a forma do cálculo. Neste caso, o benefício será de 60% da média de todos os salários, com o acréscimo de 2% anuais, para quem ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Ainda dentro desta modalidade há aposentadoria por idade para trabalhadores rurais. Neste caso, se o contribuinte somar 15 anos de trabalho comprovados na categoria, a mulher pode se aposentar com 55 anos e o homem com 60.
Outras duas modalidades concluem esta categoria, sendo:
- Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade);
Aposentadoria por invalidez (Incapacidade Permanente)
Neste modelo de benefício, se encaixam as pessoas com algum problema ou são incapazes de realizar alguma atividade de trabalho, seja total ou parcial. Esta incapacidade pode ser causada por doença ou acidente.
Para receber o pagamento de benefícios, é necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica pelo INSS. É fundamental apresentar todos os documentos, bem como laudos médicos, exames de imagem, receitas, medicamentos entre outros, que comprovem a incapacidade de trabalhar.
Após a reforma da previdência, ocorreram algumas mudanças. Agora, o valor do benefício da previdência é de 60% da média de todas as contribuições, além de 2% para cada ano de contribuição. Nestes casos, quando passa de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
Mas nas situações da invalidez ser causada por acidente de trabalho ou em função da profissão, o valor será de 100% da média de todas as contribuições efetuadas desde o mês de julho de 1994.
Neste mesmo quesito, ainda possuímos o Auxílio Doença por Incapacidade Temporária que ao contrário da aposentadoria por invalidez, é quando a incapacidade é considerada temporária.
Por que contratar um advogado para se aposentar?
No Brasil, existem várias modalidades de aposentadoria, como citamos algumas acima. Ainda se encontram inúmeras leis que passam por modificações e atualizações constantemente. Uma pessoa leiga, não conseguiria, sozinha, decifrar e saber de forma assertiva, em qual modelo se encaixa.
Nem todas as pessoas estão atentas com o tempo de contribuição, idade ou outras formas de saber se está na hora de buscar a aposentadoria. Por isso, é muito importante manter sempre um contato ou contratar um advogado especialista em Previdência, para cuidar do seu caso.
Independente de qual for o seu caso, é fundamental saber qual é o momento certo para isso e a motivação de estar contratando este profissional.
Contar com o apoio profissional de um bom advogado, é garantir que tudo será encaminhado da melhor forma possível, sempre extraindo as informações mais valiosas de seus documentos. Só este profissional vai saber exatamente em qual modalidade você se encaixa e qual o melhor momento para encaminhar a busca pelo seu benefício que você tem direito.
Auxiliar você nas suas questões previdenciárias, é apenas uma das áreas que atuamos. Também somos especialistas em Direito Tributário, Trabalhista, Administrativo entre outros, tanto para pessoa física quanto jurídica.
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Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia– SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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