Aposentado – 5 perguntas para entender se revisão da vida toda é para você.
Já noticiamos que recentemente o STF julgou a matéria denominada de “REVISÃO DA VIDA TODA”, que significa o recálculo da renda de aposentadoria, incluindo valores de contribuições anteriores a junho/1994.
De lá pra cá, houve alvoroço entre os aposentados, mas é bom ter cautela – a revisão da “VIDA TODA”, não é pra “TODO MUNDO”.
Vamos ver se é seu caso? Com 5 perguntas já dá para entender:
- Você já contribuía em 1999 e se aposentou depois disso, pegando a regra de transição da Lei 9.876/1999?
A Lei 9.876/1999 criou uma forma de cálculo da renda do benefício, que colocou junho/1994 como um marco – as contribuições a partir desta competência entrariam numa média para calcular a aposentadoria. Quem contribuía baixo antes disso, foi beneficiado, pois ficaram de fora da média, mas para quem tinha contribuição alta, foi ruim.
Quem se aposentou antes de 1999 não foi afetado por esta regra e não tem direito a revisão.
- Quanto era seu salário de contribuição antes de junho/94?
Essa resposta é fundamental. Como o valor da aposentadoria é uma MÉDIA das contribuições, se você ganhava pouco, sua média vai baixar. Então, a revisão só é boa para você se você tinha bons salários naquele período anterior a junho/94. Caso contrário, não interessa colocá-los na média.
Ah, e lembra que teve mudança de moeda, corte de zeros, URV, Plano Real… então é normal se atrapalhar um pouco com o tamanho das cifras. Mas tem forma de te ajudar.
- Posso revisar a qualquer tempo?
Não, existe um prazo decadencial de 10 anos, que é contado da data da sua DER (data do pedido de sua aposentadoria). Mesmo a decisão com repercussão geral tendo saído só agora, a aposentadoria só pode ser revista neste prazo de 10 anos.
- Acho que me encaixo nesses requisitos, o que fazer?
Aposentou a partir de 1999, ganhava bem antes de junho/1994 e está aposentado a menos de 10 anos?
A revisão é pra você. Dica chave – procure um advogado especializado e faça uma simulação, para ter certeza de que a revisão lhe favorece. Depois, será feito um pedido de revisão da RMI primeiro ao INSS e, somente se negado, via judicial.
- Recebo “atrasados”?
Você receberá as diferenças que forem apuradas mês-a-mês, mas esse “atrasado” não é desde a data da sua aposentadoria, mas sim desde o requerimento da revisão.
Pega sua carta de concessão da aposentadoria, e procura um especialista!
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.
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