“Endividamento” significa a utilização de recursos financeiros de terceiro, a quem se estabelece um compromisso de devolução, com data determinada e normalmente com acréscimo de juros e correção monetária.
O endividamento está bastante associado a empréstimos bancários.
Nesse cenário, é comum no nosso país constatar o fenômeno conhecido por “super endividamento”, em razão principalmente das altas taxas de juros e encargos cobrados pelos Bancos, forçando os devedores a uma condição de inadimplência, ou seja, impossibilidade de pagamento.
Portanto, a principal causa do “super endividamento” é o custo do crédito.
Há que se ter todo o cuidado, portanto, com o nível de endividamento financeiro antes de buscar crédito em Bancos. Buscar informações sérias a respeito é fundamental.
E para quem já está “super endividado”, recomenda-se que procure profissionais que reúnam condições de auxiliar na solução desse grave problema, seja através de renegociações, seja perante o Poder Judiciário, com o objetivo de evitar futuros desastres financeiros e especialmente proteger o patrimônio próprio.
Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo - OAB/SC 7.654