Promulgada a Emenda Constitucional que altera as datas das eleições de 2020
03/07/2020
Em sessão virtual que ocorreu no dia de ontem (02/07), o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 18/2020, estabelecendo novas datas para as eleições municipais.
O texto proposto pela PEC possuía como ementa o “[...] adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.”
Após debates no Congresso, a Emenda Constitucional 107 (decorrente da aprovação da PEC 18/2020), determinou que as eleições anteriormente previstas para 4 e 25 de outubro sejam agora realizadas nos dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente).
Além da mudança nas datas das eleições, a EC também adequou os períodos para o registro de candidaturas e o das propagandas eleitorais, além de deixar a critério do Congresso a decisão sobre novo adiamento das eleições em regiões onde o Covid-19 não esteja controlado.
Fonte: João Henrique Wiggers Tortelli - OAB/SC 39.323